sexta-feira, 12 de março de 2010

Você tem um pet, mas no prédio onde você mora é proibida a presença de animais, o que fazer?

Em primeiro lugar, é necessário que você conheça a lei e saiba que as convenções de condomínios não podem interferir no que está na Constituição, e ela diz que:Lei n° 4591/64 TÍTULO I - DO CONDOMÍNIOCAPÍTULO V - UTILIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO OU DO CONJUNTO DE EDIFICAÇÕESArt. 19 - Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.Constituição Federal, art. 225 Artigo 554 - O proprietário, ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam. Agora você sabe que pode ter o seu animal livremente, desde que ele não prejudique o sossego, a salubridade e a segurança dos outros condôminos.Se você está enfrentando problemas com o seu Condomínio, é importante que você tente conversar, utilizar o bom senso, mostrar a lei para o síndico e fazer um acordo mútuo de responsabilidades, ou seja, obedeça às normas que limitam a cirulação de animais nas áreas comuns. Essas medidas consistem em utilizar o elevador de serviço ou as escadas, carregar o seu animal no colo na presença de outras pessoas, certificar-se de que o seu animal não fará as suas necessidades nas dependências do prédio ou responsabilizar-se pela coleta das mesmas, utilizar focinheira....enfim, não há regras definidas, tudo depende do diálogo.Em último caso, se não houver como fazer um acordo e haja desconhecimento, dúvida ou rejeição em relação à Lei nº 4591/64 e do art.554 do código civil, vá até o Tribunal de Pequenas Causas da sua cidade e apresente o caso. Indo à Justiça, você deverá permanecer com o seu animal, mas terá de cumprir regras estabelecidade para que o seu direito seja respeitado, praticando a posse responsável. Você deve se lembrar de que há pessoas que não gostam de animais e sentem-se desconfortáveis na presença deles. Isso também deve ser respeitado.A Associação Protetora dos Animais São Francisco de Assis (APASFA) emite um Alvará, que consiste na tutela do animal pela Associação, através de documento enviado ao dono do animal e ao condomínio. Este documento faz com que as pessoas conheçam a lei e respeitem o direito do proprietário, lembrando sempre que o diálogo e o bom senso são o mais importante.Para adquirir o Alvará, deve-se pagar uma taxa de R$ 80,00, que será revertida para os trabalhos da APASFA. Peça o recibo para descontar no seu Imposto de Renda, visto que essa é uma Associação de Utilidade Pública.Contacte a APASFA pelo telefone: (11) 6955-4352

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