sexta-feira, 12 de março de 2010

LEI DE POSSE RESPONSÁVEL

Com a aprovação da Lei Tripoli (13.131/2001), a respeito da posse responsável de cães e gatos em São Paulo, desde 13 de fevereiro de 2002 o registro de cães e gatos se tornou obrigatório. Além disso, há um programa educativo voltado à população, orientando a respeito da posse responsável e executando programas permanentes de controle reprodutivo de cães e gatos, contra a superpopulação.O registro será realizado pelo RGA (Registro Geral do Animal) no CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) da Secretaria Municipal da Saúde, ou nos estabelecimentos veterinários credenciados. O prazo para o registro vai até agosto de 2002 e a partir daí os pets entre 3 a 6 meses de idade deverão ser registrados, quando receberão a vacina contra a raiva. O proprietário que for interceptado por um agente sanitário e não tiver o seu animal registrado, deverá regularizar a situação em até 30 dias, caso contrário pagará uma multa de R$ 20,00.O propritetário que sair com o seu animal sem placa de identificação presa na coleira poderá ser multado em R$ 100,00. A mesma multa vale para quem soltar ou abandonar o seu animal em locais públicos ou privados. Animais soltos nas ruas serão apreendidos, daí a importância da identificação para localizar o proprietários. Quem não recolher as necessidades do seu amiguinho será multado em R$ 10,00.Os proprietários que não respeitarem a manutenção das condições adequadas de instalação, higiente, saúde, alimentação e bem estar terão um prazo de 30 dias estabelecido pelo agente do CCZ para regularizar a situação, caso contrário, serão multados em R$ 100,00, mais 50% em cada reincidência.Os cães guias de deficientes visuais possuem livre acesso a qualquer estabelecimento e transportes públicos e coletivos, desde que os proprietários tenham em mãos documento atestando a habilidade do animal e do usuário, fornecido por entidade especializada no adestramento de cães guias.

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