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Se você vir maus tratos, é sua obrigação e seu direito exigir providências junto a uma Delegacia de Polícia. Se possível leve uma cópia da Lei Federal 9.605/98 pois soubemos de delegados que se recusaram a fazer um B.O dizendo que matar animal envenenado, por exemplo, não é crime, o que é exatamente o oposto do que diz o artigo 32 da citada Lei. Imprima também o Decreto Federal de 1934, que não está revogado, embora há que assim interprete. Tenha sempre uma cópia dessas Leis com você. Os animais não podem depender apenas das associações. Enquanto as pessoas não pararem de empurrar problemas para as entidades, as mudanças continuarão lentas. É sua responsabilidade, ao ver um animal sendo maltratado, defendê-lo. Sua cidadania lhe garante esse direito.