quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Podem Proibir Animais em Apartamento?



Não, é ilegal proibir animais em condomínios. A Constituição Federal garante seus direitos. Veja parecer jurídico do qual destacamos abaixo a conclusão:

a) é nula e sem efeito qualquer CONVENÇÃO CONDOMINIAL que proíba a existência, ou permanência, de animais doméstico, especialmente de cães e gatos, em condomínio, vez que tal proibição afronta a Lei Maior do País, que é a Constituição Federal, onde estão tutelados juridicamente a vida e o bem estar desses seres.

b) os condôminos que se vejam violentados nos seus direitos de terem e manterem seus animais de estimação em suas unidades integrantes de condomínios devem (1) registrar queixa nas delegacias de polícia civil da jurisdição do seu bairro por constrangimento ilegal; (2) propor ação judicial, de natureza cautelar, buscando liminar para a permanência do seu animal sob sua guarda; (3) propor ação judicial ordinária para desconstituir a decisão de síndico, ou deliberada em assembléia condominial, que proíba a permanência de animais nas unidades; (4) propor ação judicial de natureza cautelar, buscando liminar para vetar proibição, emanada da administração do condomínio, da presença desses animais nos elevadores e que obriguem o trânsito apenas pelas escadas; (5) propor ação criminal por maus tratos ao animal, no caso de decisão do condomínio que o obrigue a subir escadas, proibindo-o de entrar e transitar no elevador; (6) propor ação de indenização por danos morais em decorrência do constrangimento havido por força dessa ordem proibitiva de o animal transitar pelo elevador; (7) propor ação judicial contra proibição de ingresso de visitantes acompanhados de animais; (8) propor ação de indenização por danos morais em face dessa proibição.

c) é ilegal e configura prática de crueldade a decisão de síndico, ou adotada em assembléia condominial, que obrigue a utilização de focinheira em animais domésticos de pequeno porte, dóceis, de índole pacífica, cabendo, do mesmo modo, a adoção das providências policiais e judiciais mencionadas na letra anterior

2 comentários:

  1. Mto legal... vou compartilhar no facebook no Grupo Adote um Animal. Bjs!!

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  2. Boa tarde.

    Preciso da ajuda de voces, no sentido de me orientarem o que fazer.
    Tenho um vizinho de andar, que vem me constrangendo há algum tempo. Gritando no hall que minha casa é um chiqueiro, xingando palavrões em voz alta, esmurrando minha porta.
    Conversei com a atual faxineira do prédio ( e a anterior tbm), perguntando se havia algum mau cheiro vindo do meu apto. Ambas negaram. Pedi que me avissassem caso isso ocorresse.
    Hj, esse mesmo vizinho, me agrediu verbalmente enquanto eu esperava o elevador. Disse, aos berros, que vai me denunciar a Vigilancia Sanitária, e tirar meus cachorros do prédio. Foi extremamente agressivo.
    Entrou no apto dele, voltou sem camisa, e continuou me agredindo aos gritos.
    Não tenho testemunhas do fato, e nem provas que isso ocorreu. Se for a Policia, com certeza ele irá desmentir o ocorrido. É um sujeito desclassificado, que já gritou com outra senhora do prédio (gravida), fica em casa praticamente o dia inteiro.
    Estou com medo do que uma pessoa desse nivel possa fazer com meus cães (2) e comigo.
    Agradeço antecipadamente, por qualquer ajuda de vcs.
    Mª Beatriz Arantes
    31 9131.0938
    mbeatrizac@gmail.com

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